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... CPF - Cadastro das pessoas físicas - Roteiro de ... Procedimentos
Roteiro - Federal - 2011/3931 ... Para administração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a Receita Federal mantém o Cadastro das Pessoas Físicas - CPF. Neste cadastro, os ... asil S.A.;
b) Caixa Econômica Federal;
c) Empresa Brasileira de ... Neste Roteiro são analisadas as regras gerais aplicáveis a esse cadastro, tais como inscrição, obrigatoriedade, cancelamento e regularização. ...
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... Isento - DAI - Última entrega em 2007
Roteiro - Federal - ... e manter atualizados os dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil ... endo a propriedade de bens imóveis no Brasil, deverá manter a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou fazer a sua reativação, caso a inscrição ... ento da taxa de R$ 5,50 nos agentes conveniados - Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil - para o caso de isentos, ou à entrega da Declaração ... ho de 1998, tendo por objetivo depurar e manter atualizados os dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil (RFB). ...
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... a) primeiramente, é preciso conhecer a base de cálculo (receita menos deduções), para então enquadrá-la em uma das faixas de tributação ... Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.127 de 2011, a Receita Federal regulamentou a apuração e tributação de rendimentos recebidos ... art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal).
Na determinação da ... cidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada (Lei nº 8.541, ... io da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.127 de 2011, a Receita Federal regulamentou a ...
Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
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... II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ... 9º A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput fica excluída, no mês ...
§ 1º O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de ... Os débitos constituídos de forma isolada por parte de Estado, do Distrito Federal ou de Município, em face de ausência de aplicativo para lançamento ... anocalendário de início de atividade ultrapassar o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2º estará excluída do tratamento jurídico ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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... h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do ... I - obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no § 1º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada ... Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis ... IV - obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada ... da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do ...
A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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... Art. 47. Fica instituído o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Impedidas de Operar com os ... § 2º O disposto no inciso I do caput aplica-se também na hipótese de receita de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para ... a em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. ... f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar ... ação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 13. ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 877 de 2008, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dispensou as empresas optantes pelo Simples Nacional, da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Federais (Dacon) relativo ao período anterior aos efeitos da opção por esse Regime e posterior a 1º de julho de 2007, desde que:
a) a data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja até 31 de dezembro de 2007;
b) a empresa não tenha sido tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado no primeiro semestre de 2007.
O ingresso no Simples Nacional não dispensa as ME e EPP da obrigação de apresentar as demais declarações devidas à RFB, bem como as informações referentes a terceiros, relativamente aos períodos que antecederem os efeitos da opção pelo Simples Nacional.
A Instrução Normativa RFB nº 877 de 2008 determinou ainda que a pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, fizer a opção pelo Simples Nacional somente poderá utilizar os saldos de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL, existentes em 31 de dezembro do ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Regime Especial, no período em que retornar para a tributação na forma do lucro real.
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... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 877/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 877 de ... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... PP da obrigação de apresentar as demais declarações devidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como as informações referentes a ... ar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até 31 de dezembro de 2007, ficam ...
A Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010 foi republicada em parte no DOU de 16.12.2010, para corrigir incorreções em seu Anexo.
Em sua publicação original, foram estabelecidos os procedimentos para a habilitação de responsável, o credenciamento de representantes e o cadastro de veículos, seus proprietários e condutores, para a realização de operações ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), pela fronteira terrestre entre os municípios de Cidade do Leste (Paraguai) e Foz do Iguaçu (Brasil). O RTU é destinado exclusivamente às microempresas, optantes pelo Simples Nacional, previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observadas as condições previstas no Decreto nº 6.956/2009.
Dentre os assuntos tratados, destacam-se: a) habilitação de responsável por empresa microimportadora; b) credenciamento de representantes; c) cadastro de veículos transportadores e condutores; d) procedimentos de acesso ao sistema informatizado de controle do RTU.
Foi também alterado o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 650/2006, que trata do requerimento de habilitação no Radar, para adaptá-lo às novas disposições do RTU.
A Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
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... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 1.098/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.098 de ... art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... 1º A habilitação de responsável, o credenciamento de representantes e o cadastro de veículos, seus proprietários e condutores, para a realização de ... adorias procedentes do Paraguai.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III ...